Ciencias Contabeis
Aprova a Interpretação Técnica ICPC 10 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata da aplicação inicial ao ativo imobilizado e à propriedade para investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27, 28, 37 e 43
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1o do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, DELIBEROU:
I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 10, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, anexo à presente Deliberação, que trata da aplicação inicial ao ativo imobilizado e à propriedade para investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27, 28, 37 e 43;
II – as companhias abertas que não adotarem, na avaliação inicial do ativo imobilizado e da propriedade para investimento, o custo atribuído previsto nos itens 20 a 29 da Interpretação Técnica ICPC 10 deverão divulgar o fato, em nota explicativa às suas demonstrações financeiras, indicando as razões que justificaram a não adoção, especialmente na ocorrência do disposto no item 21 da referida Interpretação Técnica; e
III - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA
Presidente
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 10
Interpretação Sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43
Índice
Item
Objetivo e alcance
1 – 2
IMOBILIZADO
1 - 43
Taxas de depreciação