curso eca
ECA
Estatuto da Criança e do Adolescente
A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A INFÂNCIA E A JUVENTUDE.
A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL.
A CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA.
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8069/90) está em vigor desde julho de 1990 e revolucionou o tratamento legal dispensado a pessoas com menos de 18 anos. Trouxe inúmeras inovações em relação à prevenção e proteção contra a violação dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes1, que não mais são tratados como meros objetos da intervenção do Estado (tal qual ocorria no revogado Código de Menores), mas sim como
SUJEITOS DE DIREITOS.
Tem como viga mestra a DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL, que está enunciada na Constituição Federal de 1988, em seu art.227. O artigo 227 da nossa CF é reconhecido na comunidade internacional como a melhor SÍNTESE da convenção da ONU de
1989 que dispõe sobre os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Tem como teor que é
DEVER da FAMÍLIA, da SOCIEDADE e do ESTADO (latu sensu) assegurar à criança e ao adolescente, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A doutrina da proteção integral, absorvida pela Constituição Federal de 1988, que se baseia na PROTEÇÃO TOTAL E PRIORITÁRIA dos direitos infanto-juvenis, tem alicerce jurídico e social na supramencionada Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989. O Brasil adotou o texto desta convenção pelo Decreto n° 99.710, de 21 de novembro de 1990, após a análise pelo
Congresso Nacional, que a aprovou (Dec. Legislativo n° 28, de 14.09.90).
A citada Convenção, em seus 54