Trabalho De Direitos Previdenci Rios
Curso: Gestão de Recursos Humanos Legislação Previdenciária
Contribuições do empregador e da empresa
Márcia Maria de Seixas Reis
Manaus – Amazonas
Abril / 2014
Introdução
Segundo o que se depreende do artigo 195 da Constituição Federal:
Art.195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: l – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, a pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou faturamento;
c) o lucro; ll – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; lll – sobre a receita de concursos de prognósticos. lV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
O presente trabalho tem como escopo aprofundar o estudo das contribuições sociais previstas nos incisos de l a lll, conhecidas por constituírem a forma direta de financiamento da seguridade social.
Sumário
1 – Contribuições do empregador
a) Contribuição sobre a Folha de Salários
b) Contribuições previdenciárias sobre incidentes sobre a folha de salario – Regra Geral
2 – Contribuições da Empresa
a)Contribuições da