Trabalho De Direito Previdenci Rio
Nome : Leandro viana de souza
A MP 664/2014 o que diz o auxilio doença e pensão por morte
Lei 8213/91 art. 29 §10 O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de doze, a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.”
Ou seja, se a media aritmética simples das 12 ultimas contribuição for menor que a media aritmética das ultimas 80% maiores contribuição, a renda mensal inicial seria igual a esta. Ou seja eles criaram um limitador para o auxílio-doença.
Lei 8213/91 art. 25 IV - pensão por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.
Ou seja o dependente de segurado não terá direito ao beneficio caso o segurado vier a óbito se não tiver contribuído no mínimo 24 contribuição, salvo se o segurado estiver em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
Art. 26 VII - pensão por morte nos casos de acidente do trabalho e doença profissional ou do trabalho.”
Só não será exigida a carência mínima de 24 contribuições se o segurado vier a óbito em caso de acidente de trabalho.
O que foi aprovado pela câmara de deputados no dia 13/05/2015
Em uma mudança radical da votação da Medida Provisória 664, os deputados aprovaram na noite 13/05/2015, três emendas que alteram o teor da matéria e já são consideradas a primeira derrota real do governo em relação ao ajuste fiscal. A principal muda ás regras do polêmico fator previdenciário (cálculo feito atualmente para concessão de aposentadorias) e dá alternativa ao trabalhador para aplicar a chamada regra 85/95 – que permite aposentadoria integral em vez do fator. A aprovação desta emenda teve 232 votos favoráveis e 210 contrários.
A segunda emenda aprovada, por sua vez, retira do texto o item