TRABALHO DE DIREITO
Posição do direito no quadro das ciências.
Existe inegavelmente uma teoria do direito, constituída por todos os estudos que se limitam ao conhecimento do que ele “é” a realidade jurídica; nesse sentido o naturalismo, o formalismo, e o culturalismo jurídico representam hoje as grandes direções teóricas da ciência do direito. Também existe, uma técnica do direito, que não se limita ao conhecimento em si, mas dá normas ao “fazer”; mostrar como fazer: uma petição, uma sentença um recurso, um contrato uma lei. Podemos comentar, ainda em uma arte ou estética do direito, na medida em que os aspectos estéticos, como estilo da lei, perder a razão judiciária interferindo-se na vida jurídica. Mas o direito é essencialmente uma ciência normativa humana, moral; cuja sua finalidade específica é ordenar a conduta social dos homens no sentido da justiça.
A teoria do direito Qualquer instituição Jurídicas podem ser estudadas teoricamente. Há sempre uma teoria dos estados dos contratos da propriedade das empresas etc. há, igualmente, a teoria do direito civil, do direito comercial, uma teoria geral do direito etc. Com razão escreveu brethe de La gressaye: “O jurista deve levar em conta os fatos resultantes das relações sociais, que são a própria matéria do direito. Esse elemento experimental constitui o objetivo de uma ciência positiva a SOCIOLOGIA JURÍDICA que estuda a realidade social do “direito”. E a sociologia que augusto comte preferia denominar físico social é uma ciência teórica, no sentido em que a definimos. Diz kelsen a teoria do direito, quer única e exclusivamente conhecer seu objeto. Procura responder á pergunta; que é e como é o direito, mas não a questão de como deve ser ou como convém elaborá-lo. O naturalismo jurídico
No estudo