TRABALHO DE DIREITO
MEIRYANE DE SOUZA SCHERRER
APONTAMENTOS SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1988
SERRA
2015
MEIRYANE DE SOUZA SCHERRER
APONTAMENTOS SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1988
Atividade apresentada para avaliação na disciplina de Direito Constitucional e
Administrativo, do curso de Ciências
Contábeis EAD, do Claretiano - Centro
Universitário, ministrado pela professora
Maria Beatriz Nazar B. Abeid
SERRA
2015
Com base nas literaturas propostas, minha visão sobre a classificação da constituição Federal de 1988, é:
Quanto ao conteúdo: FORMAL
É o típico modo de existir do Estado, reduzido, sob forma escrita, a um documento solenemente estabelecido pelo Poder Constituinte e só podem ser modificados por processos estabelecidos pela própria Constituição.
Quanto à forma: ESCRITA
Constituição escrita é o conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um único documento, caracterizando-se por ser a lei fundamental de uma sociedade.
Quanto ao modo de elaboração: DOGMÁTICA
A Constituição Brasileira vigente é dogmática porque é codificada e sistematizada num texto único. Sistematiza os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito, dominantes no momento.
Quanto à origem: PROMULGADA OU DEMOCRÁTICA
A Constituição Brasileira vigente foi promulgada, isto é, fruto de um Poder
Constituinte, composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborá-la e estabelecer, através de uma Assembleia Constituinte. Promulgada, pois, é a
Constituição tida por democrática, aquela produzida pelo órgão constituinte composto de representantes do povo.
Quanto à estabilidade: RÍGIDA
Rígidas são as Constituições somente alteráveis mediante processos solenes e com exigências de formais especiais, diferentes e mais difíceis do que os determinados para criação das demais leis ordinárias ou complementares.
Considerações finais
Cheguei à conclusão de que o cidadão, qualquer que seja seu campo