Trabalho de Direito
O trabalho aqui redigido consiste em apresentar a Leia do Artigo 966 do código civil. Onde ira mostrar o que precisa pra se tornar um empresário e seu conceito, quais as características e as atividades que precisa desenvolver e o que é uma empresa.
Irá também mostrar quais as obrigações e burocracias nas quais o mesmo ira ter que seguir e respeitar para se tornar um, dentro da lei tanto um físico que se é feito por um único dono ou a sociedade empresaria que se necessita de mais de um dono.
DEFINIÇÕES DE ACORDO COM O ARTIGO 966 DO CÓDIGO CIVIL
• Profissionalmente
Que tem por objetivo o exercício de atividade própria, ou seja, que tem como profissão o ato de exercer atividades econômicas.
• Atividade Econômica
Atividade humana relacionadas à produção, que tem como objetivo gerar riquezas e lucros, através da distribuição e transformação de recursos naturais, bens e serviços.
• Atividade Organizada Desenvolver atividades que apresentem fatores de produção, tais como, capital, mão de obra e tecnologia.
CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM EMPRESÁRIO
Para se tornar um empresário conforme artigo 966 do Código Civil de 2002 se faz necessário exercer de forma profissionalmente uma atividade econômica e organizada no mercado, com a produção ou circulação de bens ou serviços, tendo em consideração 4 fatores para se fazer necessário, como a contratação de funcionários para que se realizem as tarefas de mão de obra, assim como ter um capital, insumos e tecnologia, visando assim o lucro.
O empresário poderá ser físico (individual), será necessária a inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil conforme artigo 967, antes do início da atividade, ou jurídico (sociedade empresária), onde se faz necessário apenas a inscrição da empresa, sendo dispensável a inscrição de cada sócio.
Poderá ser um empresário aquele que não está legalmente impedido, como exemplos o magistrado, empresários falidos não reabilitados,