trabalho de direito
A preservação do patrimônio histórico e cultural se dá principalmente por meio do instituto do tombamento, ato administrativo através do qual o Estado intervém na propriedade, o que em tese só é permitido de forma excepcional e nos liames estabelecidos constitucionalmente, ressaltando-se assim a importância da proteção dos bens de cunho histórico, artístico, cultural, científico, turístico e paisagístico.
A relevância do tema deve ser considerada em virtude do elevado avanço social, com aumento no nível de construção civil, onde se tem como imperioso o progresso urbanístico, o qual é indubitável. Porém, tal caráter não pode permitir a destruição ou mesmo o menosprezo das estruturas que revelam o perfil histórico local, regional ou nacional em benefício único do progresso, devendo haver políticas estatais que permitam a coexistência pacífica e respeitosa de eventos que representem o passado e o futuro.
– Aspectos Constitucionais relevantes Inicialmente, deve-se considerar que o acervo cultural é uma composição de bens, os quais possuem proprietário e destinações específicas, servindo alguns para fins de moradia ou mesmo tem afetação comercial.
Assim, considerando a importância de proteger o perfil histórico da sociedade brasileira durante o desenrolar do tempo e a notória influência deste no degradar das estruturas físicas, é que a Carta Constitucional expressamente prevê a necessidade de ações protecionistas e preservacionistas. Neste sentido, tem-se o disposto no art. 216, §1º, da CF: Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos,