Trabalho de direito
VIGÊNCIA, APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANÁPOLIS – GO
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
1 PROBLEMA DA EXISTÊNCIA, DA VALIDADE E DA EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS 4
CONCLUSÃO 16
REFERÊNCIAS 17
INTRODUÇÃO
O Art. 96 do CTN assim dispõe sobre a legislação tributária: “A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.” Consoante a esse conceito será estudado a aplicação, vigência e interpretação dos instrumentos normativos descritos pelo CTN como legislação tributária.
1 PROBLEMA DA EXISTÊNCIA, DA VALIDADE E DA EFICÁCIA DAS NORMAS JURÍDICAS
As normas jurídicas têm sua valência própria. Estas serão sempre válidas ou inválidas, com referência a um determinado sistema. E ser norma válida quer significar que mantém relação de pertinencialidade com o sistema, ou que nele foi posta por órgão legitimado a produzi-la, mediante procedimento estabelecido para esse fim. (Paulo Barros de Carvalho, 2005, 17ª ed.)
A validade é, portanto, atributo de relação: é o vínculo que se estabelece entre a proposição normativa e o sistema do direito posto, de tal sorte que ao dizermos que uma norma é válida, estaremos expressando que ela pertence ao sistema. (Paulo Barros de Carvalho, 2005, 17ª ed.)
Já a eficácia pode ser estudada sob três ângulos, que denominamos eficácia jurídica, eficácia técnica e eficácia social. (Paulo Barros de Carvalho, 2005, 17ª ed.)
Tomamos por eficácia jurídica o próprio mecanismo lógico da incidência, o processo pelo qual, efetivando-se o fato previsto no antecedente, projetam-se os efeitos prescritos no