Trabalho de direito
Nas palavras de Amauri Mascaro, lockout significa; “paralisação das atividades pelo empregador, como forma de solução de um conflito, ato autodefensivo previsto em alguns sistemas jurídicos, simplesmente tolerado em outros”.
Amauri Mascaro. Op. Cit. P.903
Já Maurício Godinho apresenta a seguinte definição: “Lokout seria uma paralização parcial das atividades desempenhadas tanto na empresa, quanto em um estabelecimento ou setor específico. Tendo como objetivo pressionar os trabalhadores, atrapalhar, frustrar as negociações. E sendo assim (Godinho) diz que para caracterizar o lokout envolve quatro elementos combinados; paralisação empresarial, ato de vontade do empregador, tempo de paralização, objetivos por ela visados”.
Segundo GODINHO (2009) p.1290
Outra definição interessante é a de Sérgio Pinto, que caracteriza o lockout como sendo “(...) a paralisação realizada pelo empregador, com o objetivo de exercer pressões sobre os trabalhadores, visando frustrar negociações coletivas ou dificultar o atendimento de reivindicações”.
Sergio Pinto. Op. Cit. p. 768
Com tudo, a maior diferença entre lockout e greve, é que o lokout atinge todos os funcionários da empresa pois as “portas acabam sendo fechadas’’ não permitindo a entrada de nenhum funcionário independente da função, cargo ou hierarquia, sendo assim um ato de defesa do empregador. Os funcionários saem Prejudicados devido a serem descontados pelos dias de paralização, de tal modo que o lokout não é considerado como direito, e sim como um ato de liberdade, mas mesmo assim é considerado ilegal. Já a greve é considerada legal, com apoio sindical é solicitado a convocação ou ata de reunião para que possa assim dar início a manifestação. Ou seja, enquanto no lokout todos os funcionários são atingidos, na greve somente quem quiser aderi-la é prejudicado.