Trabalho de direito
Segundo Sanzo Broad +apud Rogério Greco:
PARTE DO LIVRO 1
A luz do código Penal existem duas analises a serem feitas a respeito da inimputabilidade do agente, a saber:
I. Inimputabilidade por doença mental;
II. Inimputabilidade por imaturidade natural.
I. Com relação à inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o art26 do Código Penal diz:
PARTE DO LIVRO 2
Existem dois critérios que levam a excluir a inimputabilidade do agente, a saber:
PARTE DO LIVRO 3
A expressão doença mental tem sido criticada, pois acreditam alguns doutrinadores que deveria ser alienação mental.
Já há a possibilidade de entender que os surdos – mudos não entram nesta categoria de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, pois hoje já conseguem levar uma vida normal.
PARTE DO LIVRO 4
II. A inimputabilidade por imaturidade natural ocorre por uma presunção legal, onde os menores de 18 anos não conseguem entender os crimes para imputar a prática de um fato típico e ilícito, ou seja, adotou somente o critério biológico.
No entanto hoje já há uma revolta na sociedade pela falta de punição aos menores de 18 anos que vêm cometendo crimes bárbaros, e a sociedade visa a redução da menoridade penal para os 16 anos
PARTE DO LIVRO 5
A única implicação prática da previsão da inimputabilidade penal, quanto ao texto da Constituição Federal é que, agora, somente por meio de um procedimento qualificado de emenda a menoridade penal poderá ser reduzida via lei ordinária.
Ao completar 18 anos, torna o agente imputável, podendo- se atribuir-lhe uma sanção de natureza penal.
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