Trabalho de direito tributario
Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário.
No Imposto de Renda da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem).
Os impostos diretos atingem o patrimônio e a renda, ou seja, recaem diretamente sobre a capacidade contributiva do cidadão. São assim chamados porque são pagos diretamente pelo contribuinte de fato sem que possa ser transferidos para terceiros. O IR é o mais importante dos impostos diretos já que é capaz de garantir a individualidade de cada contribuinte (capacidade econômica).
Impostos diretos: IR, ITR, IPVA, ITCD, IPTU, ITBI, INSS, IOC, etc
Impostos Diretos
Os Impostos Diretos são aqueles impostos que incidem diretamente sobre o rendimento, quer das pessoas singulares quer das pessoas coletivas. * IRS (Imposto sobre o Rendimento Singular), e incide diretamente sobre o rendimento das pessoas singulares. * IRC (Imposto sobre o Rendimento Coletivo), e incide sobre o rendimentos das empresas.
EXemplo: Imposto Territorial Rural – ITR; Imposto de Renda – IR; Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
ITCD - IMPOSTO
Anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988 as transferências "Inter-Vivos" e "Causa-Mortis", eram de competência exclusiva do Estado, sob o título de ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
Com a Constituição Federal de 1988 a transferência por ato oneroso "Inter-Vivos" passou para a competência tributária dos municípios e as transferências "Causa-mortis" e "Inter-Vivos" por ato não