TRABALHO DE DIREITO PENAL - FIXAÇÃO DE PENAS
FIXAÇÃO DE PENAS
1) Primeiro caso: José, de 20 anos, após um cansativo dia de trabalho, chegou em casa embriagado e foi procurar sua esposa Juliana, que estava grávida de 6 meses. Ao entrar no quarto, se deparou com Juliana tendo conjunção carnal com seu irmão João, em sua cama. Ao ver a cena, ficou paralisado, não acreditando no que estava ocorrendo. Entretanto, logo voltou a si, e irado, começou a perguntar o que estava acontecendo. Sua esposa Juliana tentou se explicar, mas João o provocou ainda mais chamando-o diversas vezes de corno, gritando alto para que a vizinhança pudesse ouvir o insulto. José, revoltado, não aguentou e bateu fortemente com a garrafa de cerveja que estava segurando na cabeça de seu irmão, pretendendo apenas lesioná-lo. Todavia, devido à pancada que recebeu e com os cortes provenientes do vidro, este veio a falecer.
José foi denunciado pelo Ministério Público, e o mesmo requereu que a pena fosse fixada bem acima do mínimo legal, pois de acordo com a testemunha Gleice Manuela dos Santos, o acusado sempre chegava em casa bêbado e não era um bom companheiro, traindo sua esposa frequentemente.
O Promotor alegou também que na data de julgamento do referido crime o acusado já tinha uma condenação em primeira instância pelo crime de roubo, o qual ocorreu anteriormente à lesão corporal.
Fixe a pena que corresponde ao crime que José cometeu. (vide art. 129 do CP)
Resolução:
A ação praticada por José incide no crime de lesão corporal seguida de morte, tipificado no art. 129 § 3º do Código Penal, pois dolosamente lesionou João, e embora José não quisesse a morte de seu irmão nem assumisse o risco desse resultado, este veio a falecer. O crime preterdoloso pode ser imputado a ele, já que era objetivamente previsível que sua lesão corporal pudesse culminar na morte de João. O referido artigo estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos para esse crime.
Na primeira fase da dosimetria da pena, as