Direito
Resumo: A fixação da pena é um dos temas mais sensíveis do Direito Penal. Apesar dos avanços ocorridos a partir da reforma da parte geral do Código Penal, o ordenamento pátrio ainda convive com resquícios de um direito penal autoritário, incompatível com os ditames constitucionais. Nesse cenário, surge a necessidade de reforma dos critérios de fixação da pena, excluindo da legislação penal elementos que dão suporte à aplicação de um direito penal do autor.
Palavras-chave: Fixação, Pena, Circunstâncias Judiciais, Constitucionalidade.
INTRODUÇÃO
Um dos temas mais complexos do Direito Penal é, sem dúvida, a aplicação da pena. Estabelecer critérios minimamente objetivos, que atendam aos pressupostos da individualização da pena no caso concreto é tarefa que suscita diversas dúvidas. No que se refere à dosimetria da pena na sentença, de acordo com o art. 68 do Código Penal, deve-se adotar o método trifásico, segundo o qual, a pena-base será fixada atendendo-se às circunstância judiciais (art. 59 do CP), após, serão consideradas as circunstâncias atenuantes/agravantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento de pena.
Apesar da positivação dos critérios a serem observados, não há consenso entre doutrinadores sobre a correta utilização desses institutos. Isso se dá por duas razões principais: a) o elevado grau de abstração de determinados conceitos e; b) o estabelecimento de critérios relacionados ao modo de viver do delinquente, o que, parte da doutrina entende não se compatibilizar com o Estado Democrático de Direito, sendo, ao contrário, manifestação do direito penal do autor e não do fato.
Nesse sentido, será objetivo do presente trabalho apresentar, de forma singela, algumas das críticas doutrinárias aos seguintes elementos que embasam a fixação da pena: a) culpabilidade; b) antecedentes; c) conduta social; d) personalidade do agente e; e) reincidência.
Por fim, insta ressaltar que, por estar em