Prioncipios legasi e constitucionais

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Introdução

O presente trabalho científico-jurídico tem a função de expor de forma sucinta os princípios reguladores da aplicação e execução da pena no país - Brasil, bem como expor as vertentes produtoras das respectivas valorações.

Este trabalho ainda objetiva proporcionar aos Estudantes e Operadores de Direito conhecimento e entendimento a respeito das sentenças penais e suas espécies, partes estruturais, técnicas de elaboração, normas legais pertinentes aplicadas, hermenêutica e a linguagem jurídica escorreita utilizada na sua elaboração, incluindo as demais decisões judiciais, capacitando-o a aplicá-los no exercício de suas funções.

O trabalho de fixação da pena é regulado por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, no artigo 5º, inciso XLVI da Constituição Federal de 1988, artigo 59 do Código Penal e artigo 387 do Código de Processo Penal.

Todos esses dispositivos remetem o aplicador do direito à individualização da medida concreta, porém no caput do artigo 59 do Código Penal que estão elencados os critérios norteadores da fixação da pena na primeira etapa do procedimento trifásico.

A finalidade da pena criminal levanta discussões sem, contudo se chegar a um consenso. Existem duas teorias principais da pena, as teorias absolutas associadas às doutrinas da retribuição ou da expiação e as teorias relativas, advindas das doutrinas da prevenção geral e da prevenção especial ou individual, as quais serão abordadas detalhadamente.

A pena é a sanção aplicada ao indivíduo que comete ato ilícito e culpável, sendo essa conduta tipificada no ordenamento jurídico, quer como ação proibida, quer como ação ordenada.

A pena do ponto de vista jurídico-penal é a conseqüência atribuída por lei a um crime ou a uma contravenção penal. Trata-se de uma sanção, de caráter aflitivo, que consiste na restrição a algum bem jurídico.

Qualquer que seja a pena, deverá

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