81 160 1 SM
DE CONSTITUCIONALIDADE EM
SUA FIXAÇÃO A CONDENADOS
HIPOSSUFICIENTES1
Juniara Cristina Fernandes Orthmann2
Resumo: Este artigo objetiva avaliar, sob o aspecto constitucional, a multa penal cumulativa fixada aos condenados hipossuficientes. Através de um sistema dedutivo, busca-se demonstrar a colisão de mencionada sanção com princípios constitucionais gerais e penais nos casos de réus desprovidos de pecúnia.
Uma vez contextualizado o panorama da multa penal sob enfoque, evidencia-se o conflito constitucional existente entre o arbitramento da multa cumulativa e os princípios da proporcionalidade e eficiência nas hipóteses de apenados carentes. Após, aborda-se a constitucionalidade da sanção pecuniária referida através dos preceitos constitucionais da individualização da pena, responsabilidade pessoal, humanidade da pena e dignidade humana. Ao fim, reconhece-se que a multa penal cumulativa aplicada a réus carentes é desproporcional, ineficaz, não individual e indigna, isto é, inconstitucional, porque atinge a família do condenado quando este é carente e, ainda, inviabiliza a humanização da reprimenda e
1 O presente artigo, adaptado para este fim, é fruto de Trabalho de Conclusão de
Curso orientado pelo Professor Doutor Alexandre Morais da Rosa e submetido à banca examinadora da Universidade Federal de Santa Catarina como requisito parcial à obtenção do grau de bacharel em Direito no ano de 2011.
2 Pós-graduada em nível de especialização em Direito Público em Curso promovido pela Universidade Regional de Blumenau – FURB em parceria com a Escola
Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC). Bacharel em
Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Assessora Judiciária lotada na 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital no período de julho/2009 a abril/2011. Atualmente, Assessora Jurídica junto ao Gabinete da Juíza Titular da
Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, Dra. Brigitte Remor de Souza May.