Trabalho de DIREITO DO TRABALHO
NO BRASIL: Mudanças e reações
Kamilla Cristina Bicalho
Universidade Vale do Rio Doce - UNIVALE
Palavras-Chave: Trabalho, Fiscalização, mudanças, regulamento.
Introdução: A inspeção do trabalho existe no Brasil, como instituição estável, desde a primeira metade do século XX, sempre inserida no Ministério do Trabalho (MTE). Ela tem como objetivo, segundo expressamente consta em seus próprios fundamentos, contidos no Regulamento da Inspeção do Trabalho (Decreto 4552/2002): O Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, tem por finalidade assegurar, em todo o território nacional, a aplicação das disposições legais, incluindo as convenções internacionais ratificadas, os atos e decisões das autoridades competentes e as convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho, no que concerne à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral. Objetivo: Esse decreto especifica e é coerente com a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de que incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho “a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho”. Assim, afirmar que a fiscalização do trabalho se propõe a buscar a efetividade das disposições legais (leis, normas ou regras, para fins da presente análise utilizadas como sinônimos) não é lhe imputar, arbitrariamente, missões, mas considerar sua atuação à luz do objetivo que manifestamente a constitui. Método: Portanto, a inspeção não se propõe a dar migalhas pontuais de contribuição à efetividade das normas. Mesmo que não se espere que ela garanta seu cumprimento integral (e, de fato, as condições humanas e materiais da instituição praticamente inviabilizam, ex ante, essa hipótese), é plausível presumir, no mínimo, que a fiscalização aja de modo a impelir a obediência aos direitos previstos. Resultados: Se os resultados são também condicionados por diversos outros agentes e fatores