SA DE E ASSIST NCIA SOCIAL
1- Conceituar o que é Saúde.
Saúde significa o estado de normalidade de funcionamento do organismo humano. Ter saúde é viver com boa disposição física e mental. Além da boa disposição do corpo e da mente, a OMS (Organização Mundial da Saúde) inclui na definição de saúde, o bem-estar social entre os indivíduos. A saúde de um indivíduo pode ser determinada pela própria biologia humana, pelo ambiente físico, social e econômico a que está exposto e pelo seu estilo de vida, isto é, pelos hábitos de alimentação e outros comportamentos que podem ser benéficos ou prejudiciais. Uma boa saúde está associada ao aumento da qualidade de vida.
2- Definir as atribuições do SUS, conforme previsto no art. 4º da Lei 8.030/90;
Observa-se, assim, a existência de distinção entre os incentivos criados como participação financeira da União no programa. O "incentivo de custeio" possui repasse mensal e se trata de ajuda com as despesas do programa, de modo geral, podendo incluir, portanto, gastos com equipamentos, uniformes, treinamento etc. Não há previsão de destinação direta aos agentes como remuneração pelo trabalho, cabendo ao município, como gestor local do SUS, definir a utilização do recurso no âmbito do programa. Lado outro, no que se refere ao "incentivo adicional", consta expressamente que tal parcela deve ser paga para o agente comunitário de saúde, diferenciando-se do incentivo de custeio por se tratar de repasse único, com periodicidade anual, como uma espécie de gratificação natalina (art 3º, caput, Portaria 674/2003 GM/MS). Portanto, ainda que a Portaria 1350/2002 GM/MS estabeleça, no Parágrafo 3ºde seu art. 1º, que o recurso referente ao incentivo financeiro adicional, deverá ser utilizado exclusivamente no financiamento das atividades do ACS, não se pode olvidar que a Portaria 674/2003 GM/MS