Governo municipal
FUN��O DO PODER LEGISLATIVO: Legislar e fiscalizar. Deve propor e votar leis, apreciar mat�rias apresentadas pelos outros poderes e pela popula��o, fiscalizar as a��es do Executivo, votar os or�amentos p�blicos e examinar as contas p�blicas.
FUN��O DO PODER JUDICI�RIO: Interpretar as leis que o Legislativo elabora e o Executivo promulga e julgar suas pend�ncias; assim como tamb�m julgar aqueles cidad�os que, por diversos motivos, n�o as cumprem.
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Governo Municipal: Executivo: Prefeitura [Quem exerce: prefeito e secret�rios municipais].
Legislativo: C�mara dos Vereadores [Quem exerce: Vereadores].
Judici�rio: - - - - - - - - - - -
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A Uni�o, os estados e os munic�pios
Al�m da separa��o dos poderes (executivo, legislativo e judici�rio), o governo brasileiro tamb�m � dividido em tr�s esferas de atua��o:
a) Federal: tamb�m chamado de Uni�o, � o governo com sede em Bras�lia (Presidente da Rep�blica, ministros, Deputados Federais e Senadores);
b) Estadual (Governador, Secret�rios do estado e Deputados estaduais); e
c) Municipal: � o governo de cada cidade (Prefeito, Secret�rios municipais e Vereadores).
b. Veja como fica a distribui��o dos poderes no munic�pio:
Poder judici�rio: Em termos gerais, n�o existe poder judici�rio na esfera municipal. O judici�rio que conhecemos normalmente e no qual corre a maior parte dos casos (processos) � estadual ou federal. � claro que existe poder judici�rio em cada cidade, mas a administra��o n�o cabe ao munic�pio. Por�m, existe um �rg�o que pode ser considerado judici�rio no munic�pio � o Tribunal de Contas. O trabalho do Tribunal de Contas � fiscalizar a aplica��o dos recursos da administra��o p�blica.