Trabalho de direito cambiario
O Direito cambiário está fundamento da noção de crédito, onde implícitos estão os elementos confiança de quem aceita em troca de sua mercadoria ou de seu dinheiro a promessa futura de pagamento e tempo que consiste no prazo que medeia entre a prestação atual e a prestação futura, tudo de forma a autorizar a conclusão “que a troca de um valor atual, presente e certo, por um valor ausente, futuro e incerto é o fato técnico econômico gerador dos títulos de crédito próprios, destacando-se, ainda, que por decorrência deste mesmo fenômeno o vendedor-credor terá, assim, em seu poder, substituindo o bem corpóreo que vendeu, ativo que lhe integrava o patrimônio, um título cambial de emissão do comprador devedor. “Passo seguinte deste fenômeno econômico, quem vendeu e em troca recebeu como promessa de pagamento no futuro um título de crédito, necessitando também honrar seus compromissos, transfere a propriedade do documento em dação em pagamento, em garantia de operação financeira, transformando, de imediato, o título em dinheiro, o que apenas será possível se os títulos cambiais tiverem disciplina especial. E para que tudo isso seja possível, o Direito Cambiário deixa patente e indiscutível. que:a) direito não existe sem o documento que o materializa.b)O direito não se transmite sem que o documento seja transferido.C)O direito não pode ser exigido sem a exibição e a entrega do título ao devedor que satisfez a obrigação nele prometida.D)O adquirente do título não é sucessor do cedente na relação jurídica que o liga ao devedor, mas investe-se do direito constante do título, cromo credor originário e autônomo, sendo inoponíveis as defesas pessoais do devedor contra os seus antecessores na propriedade do título, o que só se tornou possível com a aceitação e o aperfeiçoamento dos atributos e predicados do Direito Cambial.
E os atributos e predicados do Direito Cambial, nascido na Idade Média, como instrumento do contrato de