Trabalho Direito Empresarial e Cambiario Prin c pio Autonomia
São Lourenço
2013
AUTONOMIA E ABSTRATIVIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
Trabalho apresentado pela aluna Isaura Stella. N. Osorio para avaliação na disciplina de Direito Empresarial - Cambiário, do Curso de Direito, da FACULDADE DE SÃO LOURENÇO, ministrada pelo Prof. Dr. João Pinheiro.
São Lourenço
2013
INTRODUÇÃO
O principio da autonomia, é considerado o mais importante principio cambial, determina que o titulo de credito configura documento constitutivo de direito novo, autônomo, originário e completamente desvinculado da relação que lhe deu origem, significando que as relações obrigacionais presentes no titulo estão desvinculadas das obrigações que originalmente deram origem ao titulo de credito; ou seja caso haja um vicio na relação jurídica que originou o titulo de credito, este vicio não vai atingi-lo, o titulo tem direito próprio que não pode ser limitado ou destruído por relações anteriores.
TÍTULOS DE CRÉDITO O Código Civil vigente em seus artigos 887 e seguintes preceitua sobre os títulos de crédito. Um dos significados da palavra título é a denominação dada num documento que autoriza, ou demonstra algum direito. Crédito no sentido moral é o mesmo que confiança, e economicamente falando, é uma permuta de bens ou valores presentes, por futuros. O consagrado jurista Fran Martins, citando o Mestre Cezar Vivante, ensina que: “titulo de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado” (Mantins, p. 6). Os principais títulos de crédito são a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata e o cheque. Duas características dos títulos de crédito são: a Autonomia e a Abstratividade.
AUTONOMIA O principio da autonomia significa que as obrigações assumidas no título são independentes umas das outras. Para Fábio Ulhoas Coelho, “pelo principio da