Direito - titulos de crédito - assinatura de incapaz
| |
Assinatura de Incapaz: Títulos de Crédito
Belo Horizonte, MG
Novembro de 2012
Assinatura de Incapaz: Títulos de Crédito
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Empresarial do curso noturno de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais na unidade Praça da Liberdade como requisito parcial de aprovação na disciplina.
Prof.: Antônio Augusto G. Tavares
Belo Horizonte, MG
Novembro de 2012
1. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
1.1. DOUTRINAS
1.1.1. Livro do Fran Martins – “Títulos de Crédito” – 15ª Edição – 2010 – Editora Forense.
“Se, por acaso, o cheque for assinado por um incapaz ou se a assinatura do casador for falsa ou falsificada, entrando o cheque em circulação, nem por isso os que posteriormente assinarem o título estão isentos de responsabilidade. É o princípio da autonomia das obrigações cambiárias, expressamente admitido nos cheques por força do art. 13 da atual lei. O mesmo acontece com as assinaturas de pessoas fictícias ou inexistentes, ou de pessoas que exorbitaram os poderes que possuíam para assinar cheques. Se o cheque entrou em circulação, os endossantes respondem ao portador pelo pagamento do mesmo. Havendo vários endossantes, aquele que paga tem o direito de agir contra os obrigados anteriores.
E o Superior Tribunal de Justiça entende que a instituição financeira tem o encargo de conferir a assinatura do emitente.
“Consumidor. Recurso Especial. Cheque furtado. Devolução por motivo de conta encerrada. Falta de conferência da autenticidade da assinatura. Protesto indevido. Inscrição no cadastro de inadimplentes. Dano moral. Configuração. Culpa concorrente.
* A falta de diligência da instituição financeira em conferir a autenticidade da assinatura do emitente do título, mesmo quando já encerrada a conta e ainda que o banco não tenha recebido aviso de furto do cheque, enseja a responsabilidade de indenizar os danos morais decorrentes do protesto indevido e da inscrição do