Trabalho De Civil

1421 palavras 6 páginas
Contestação a Ação de Danos Morais e Materiais movida contra a Seguradora.
Primeiramente, é de suma importância estabelecer o que se entende por Culpa exclusiva da vítima. Tem-se que só será responsável pelo dano, aquele que der causa à sua produção. Assim, o agente que absorver a causalidade do malfeito para si, torna-se o responsável pelo estrago realizado por ele mesmo.
1-Quanto à doutrina:
Silvio de Salvo Venosa (2003) expõe que na culpa exclusiva da vítima, o nexo causal inexiste, ou seja, é uma relação em que o prejuízo e o causador deste encontra-se prejudicada. Venosa leciona, ainda, que o tema ora em estudo não está presente em letra de lei, dependendo apenas de elaboração jurisprudencial, doutrina e legislação extravagante. O autor lembra, também, que o Código Civil trata somente da culpa concorrente, prevista no art. 945, CC. Aqui, abre-se um parênteses para diferenciar a culpa concorrente da matéria objeto de estudo. Na culpa concorrente haverá indenização, porem, será uma indenização atenuada, sendo que ambos os responsáveis deverão indenizar. Já no que se refere a culpa exclusiva da vítima, Miguel Maria de Serpa Lopes (1995) entende que há uma imprecisão na figura do causador do malfeito e da vítima, inexistindo, portanto, a responsabilidade. Portanto, é notório que este é um tema não muito aprofundado pelos doutrinadores, visto que estes abordam a culpa exclusiva da vítima de um modo superficial. Ressalte-se que Venosa (2003) e Serpa Lopes (1995) convergem no sentido de que a vítima é a própria autora do dano, assim, não há o que indenizar.
BIBLIOGRAFIA: VENOSA, Sílvio de Salvo, Direito Civil, Responsabilidade Civil. 3º Edição. Vol IV. São Paulo: Atlas, 2003.
LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de Direito Civil. Fontes contratuais das Obrigações. Responsabilidade Civil. 4º Edição. Vol. V. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1995.
2-Quanto à jurisprudência tem-se que:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PODER JUDICIARIO São Paulo

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