Trabalho De Civil

1576 palavras 7 páginas
Prova dos negócios jurídicos
DEFINIÇÃO:
Prova é o meio de que o interessado se vale para demonstrar legalmente a existência de um negócio jurídico;
Para Clóvis (1980:245), prova “é o conjunto dos meios empregados para demonstrar, legalmente, a existência de um ato jurídico”.
Direito civil e Direito processual
O Direito Civil estipula “os meios de prova” e os fundamentos principais respectivos pelos quais se comprovarão fatos, atos e negócios jurídicos.
O Direito processual traça os limites da produção da prova, sua apreciação pelo juiz, bem como a técnica de produzi-la em juízo.
A demonstração da evidência em juízo é a finalidade elementar do processo na busca da verdade processual, pois nem sempre o que se logra provar em uma lide coincide com a verdade real.
Teoria da prova
A prova deve ser admissível, pertinente e concludente.
I. Admissível: é aquela que o ordenamento não proíbe, tendo valor jurídico para a situação que se quer provar;
II. Pertinente: significa que deve dizer respeito à situação enfocada, deve relacionar-se com a questão discutida;
III. Concludente: não pode ser dirigida à conclusão de outros fatos que não aqueles em discussão, caso contrário a atitude do juiz, que é o condutor da prova, seria inócua.
O Juiz Fica adstrito, para julgar, ao alegado e provado; Não pode decidir fora do que consta no processo;
Julga pelas provas que lhe são apresentadas, mas pode examiná-las se sopesá-las de acordo com sua livre convicção, para extrair delas a verdade legal, uma vez que a verdade absoluta é apenas um ideal dentro do processo;
Deve o julgador “velar pela rápida solução do litígio” (CPC, art 125, II), indeferindo as provas inúteis e protelatórias (art. 130 do CPC).
Fatos que não precisam ser provados
Notórios: São fatos de conhecimento comum da sociedade ou, ao menos, da sociedade onde tem curso o processo. Portanto, os fatos notórios não são aqueles de conhecimento do juiz, mas de toda a comunidade. ( Ex.: Inundação);
Incontroversos: Os fatos

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