TRABALHO DE CIVIL
CONCEITO DETALHAMENTO E EXPLICAÇÃO DE CADA UM DOS PRINCIPIOS ABAIXO
A) CONTRATO: É um acordo de duas ou mais vontades, negocio jurídico bilateral visando constituir, modifica ou extinguir relação jurídicas em geral. Destina-se a harmonizar as vontades para que cada uma das partes possa extrair daquela avença benefícios patrimoniais próprios.
B) AUTONOMIA DA VONTADE OU CONSENSUALISMO: Diz respeito a livre iniciativa de contratar, já que o contrato é produto de uma manifestação livre e consciente da vontade, ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer se não em virtude da lei. Essa liberdade decorre da autonomia de contratar ou não, de com quem contratar e o que contratar, contudo existem exceções a essas liberdades, uma delas seria a proibição ao monopólio, o que nesse caso seria uma restrição de com quem contratar.
C) FORÇA OBRIGATORIA: o contrato é lei entre as partes obrigando-as de acordo com o conteúdo do mesmo, desde que formado observando os pressupostos e requisitos para sua validade, a máxima pacta sunt servanda diz que (o pacto deve ser cumprido) mais com o passar do tempo a máxima teve um abrandamento, pois caso uma das partes queiram alegar essa imutabilidade do contrato para tirar proveito e assim acarretar a onerosidade excessiva a outra parte, essa força não será aplicável. A força obrigatória do contrato só será aplicada no caso em que forem observados todos os princípios e requisitos para que o mesmo seja valido.
D) BOA FÉ OBJETIVA: A boa fé no sentido objetivo é o dever das partes, dentro de uma relação jurídica de agir com lealdade probidade e honradez, não abusando da confiança alheia. O que se espera na verdade quando se contrata algo é que as pessoas ajam com honestidade, que todo comportamento humano deve ser paltado na confiança e na lealdade de acordo com as normas de conduta, e padrões de honestidade socialmente estabelecidos e reconhecidos. . Para que esse principio seja aplicável e necessário que ultrapasse os