trabalho de civil
CURSO DE DIREITO – VII SEMESTRE B
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA DE PROCESSO CIVIL IV
Hadassa
Lucineide Felix - Naiara Passos de Almeida – 4236828441
Sinthia Ariela F. B. Silva – 4211800335
Weila -
RONDONÓPOLIS – MT
2015
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA DE PROCESSO CIVIL IV
ATPS apresenta como requisito parcial na avaliação da disciplina de Direito Processo Civil IV, do curso de Direito, da Faculdade Anhanguera de Rondonópolis. Professor: Vanderléia Sommer.
RONDONÓPOLIS – MT
2015
DIREITO REAL E DIREITO PESSOAL
A ideia básica é que o direito pessoal une dois ou mais sujeitos, enquanto os direitos reais traduzem relação jurídica entre uma coisa, ou conjunto de coisas, e um ou mais sujeitos, pessoas naturais ou jurídicas.
O exemplo mais compreensível, completo e acabado de direito real é a propriedade. É a propriedade o direito real de maior expressão e conteúdo e o mais amplo. É bom frisar que todos os demais direitos reais são mais restritos. Quem é proprietário é titular e possui a faculdade de usar, gozar, dispor, e ainda ius perseqüendi, que é reivindicar a coisa com quer que injustamente a possua, detenha ou retenha. (art. 1.228 C.C.).
O exemplo mais adequado de direito pessoal é a obrigação, podemos assim dizer que é um agrupamento de normas que gerenciam as relações jurídicas de ordem patrimonial, onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação, ou seja, um deve fazer algo e o outro deve receber esse algo.
Obrigação é o vínculo jurídico em virtude do qual um sujeito ativo pode exigir de um sujeito passivo, uma prestação de dar, fazer, ou não fazer alguma coisa economicamente apreciável.
O caráter patrimonial é a característica que distingue as obrigações das demais relações jurídicas em geral, assim, o objeto da obrigação é diretamente patrimonial, por exemplo, nos casos de responsabilidade