Aulas Daniel
1. PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
Poderes conferidos pela lei, podendo atuar não dependendo dos demais poderes para exteriorizar suas vontades. A administração pública sem poderes não é nada, não tem condições de exigir nada de ninguém. Os poderes fornecem independência a administração pública
Necessidade
Características
a) Caráter instrumental; (deve se utilizar dos poderes que tem para exteriorizar os atos administrativos necessários, a administração pública pode agir por conta própria. Exterioriza seus poderes através de atos administrativos)
b) Poder-dever; (a administração pública em determinadas situações vai constatar a ocorrência de algum fato e vai agir, sendo ela obrigada a atuar)
*Omissão
Quando o agente público se omite em agir de acordo com suas funções ele responde por seus atos administrativamente. EXEMPLO: guarda de trânsito que não aplica a sanção ao motorista que está dirigindo sem cinto de segurança.
Prerrogativas
Divisão
1) Margem de liberdade
Discricionário;
Vinculado;
2) Em espécie
Hierárquico; (possibilidade da administração pública se dividir internamente. Ex: desconcentração – órgãos)
Disciplinar; (aquele poder que possibilita a administração pública de dividir internamente, com superiores e subalternos, em relação a seus agentes públicos)
Regulamentar; (emitir decretos ou circulares para explicar como os atos devem se proceder)
Poder de Polícia; (a administração publica tem poder para exigir condutas de seus administrados (subordinados), poder de império da administração pública. É necessariamente vinculado mas em certos casos discricionário)
1.1 PODER VINCULADO
É a possibilidade de a administração pública atuar conforme a lei, não havendo margem de liberdade, você cumpre ou não os requisitos. Aqueles que nascem dos poderes vinculados).
Cinco elementos que compõem os atos administrativos vinculados para a exteriorização do poder: competência (é uma só, não se altera), forma (como se exterioriza, modelo previsto em lei),