Trabalho de civil

3646 palavras 15 páginas
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INTRODUÇÃO

É com o falecimento do de cujus que se dará a abertura da sucessão, sendo necessário o inventário e a partilha dos bens. O presente estudo objetiva mostrar de forma clara e simplificada o processo de inventário e partilha, abordando seus conceitos, diferenças formas de aplicabilidade.

I. INVENTÁRIO

A. CONCEITO DE INVENTÁRIO
Após o falecimento do de cujos, tendo sido aberta a sucessão a herança será transmitida, aos herdeiros legítimos e testamentários por meio de um Inventário, seja este judicial ou extrajudicial, que visa transmitir de forma igualitária o quinhão do de cujos aos seus herdeiros. Somente depois de feito o inventário, se fara possível a efetiva aquisição da herança por seus sucessores. Ocorre o Mesmo quando se tratar de apenas um herdeiro, pois há de se observar o direito dos credores de pleitear o recebimento de seus créditos, há também o interesse da Fazenda Pública que receberá um imposto de transmissão causa mortis, (CF, art. 155, I e § 1º, I a III) que será cobrado proporcionalmente ao valor da herança liquida.
O inventário tem por Objetivo, verificar o patrimônio do autor da herança, mediante descrição, avaliar os bens da massa passível de partilha, apuração das dívidas passivas, fazer o pagamento dos débitos deixados pelo de cujos, assim possibilitando o levantamento do acervo líquido do de cujos, possibilitando assim a distribuição entre os herdeiros.
A abertura da sucessão instaura entre os herdeiros um verdadeiro condomínio sucessório, um estado de comunhão, relativamente aos bens do acervo hereditário, que só cessará com a partilha. A tão só contratação desta realidade é suficiente a relevar a importância capital do processo de inventário, que tende a pôr fim à situação de divisão de espólio, considerada fonte de litígio e de permanente tensão.¹

B. PROCESSO DE INVENTÁRIO
Abertura:
Para requerer a abertura do inventário se faz necessário, juntar a certidão de Óbito do de

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