trabalho de civil
Vilmar Antônio da Silva
1 INTRODUÇÃO
No Direito Penal brasileiro, como nos outros países, a pena é, evidentemente, o assunto central de estudo. O estudo do cálculo da pena, em que pese ser de inegável importância, não tem sido suficientemente explorado. Alega-se a sua dificuldade lógico-matemática para justificar as aversões ao aprofundamento desse tópico no estudo do direito penal. Porém, não é cabível um operador do direito que não tenha domínio desse conteúdo, visto ser esse cálculo de inestimável importância para o funcionamento dos processos penais, das sentenças judiciais, para os recursos juridicamente previstos.
Nas palavras de Francisco de Assis Toledo1:
O legislador estabelece as sanções passíveis de serem aplicadas aos acusados de infração penal e estabelece parâmetros para a fixação judicial da pena, em concreto. Dentro desses parâmetros, goza o juiz de relativa liberdade. Todavia, nessa importantíssima tarefa de estabelecer, em cada caso, as conseqüências jurídico-penais de determinado 2crime, em concreto, o juiz, além das regras legais preestabelecidas, não pode deixar de observar certos princípios fundamentais, expressos ou implícitos no ordenamento jurídico
O sistema brasileiro de aplicação de pena é composto de três fases.
2 PRIMEIROS PASSOS
Para iniciarmos o raciocínio, primeiramente é necessário analisar o art. 59 do Código Penal:
"O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficientemente para reprovação e prevenção do crime:
I - as penas aplicáveis dentre as cominadas;
II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
III - o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade;
IV - a substituição da pena privativa da liberdade aplicada, por outra espécie de pena, se