Trabalho de Ciencias Politica Separa o dos poderes
DISCIPLINA: CIÊNCIA POLITICA
CURSO: DIREITO , 1º PERIODO
PROFESSOR: ALLAN REYMBERG
SEPARAÇÃO DOS PODERES
ALLAN DE FREITAS DANTAS
ANDRE VINICIUS NOGUEIRA DE AMORIM
BRUNO ARTHUR DE CARVALHO GONÇALVES
CAMILA FERREIRA DE CASTRO
IANARA NIELLE LIMA AUGUSTO
PAU DOS FERROS
2015
ALLAN DE FREITAS DANTAS
ANDRE VINICIUS NOGUEIRA DE AMORIM
BRUNO ARTHUR DE CARVALHO GONÇALVES
CAMILA FERREIRA DE CASTRO
IANARA NIELLE LIMA AUGUSTO
SEPARAÇÃO DOS PODERES
Trabalho como requisito na obtenção da nota parcial da II avaliação da Disciplina de Ciências Políticas, no curso de Direito, na Faculdade Evolução do Alto Oeste Potiguar. Prof. : Allan Reymberg.
PAU DOS FERROS
2015
A TEORIA DOS TRÊS PODERES – Primeira parte
A teoria dos três poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. O filósofo iluminista foi responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes, seria de fundamental importância estabelecer a autonomia bem como os limites de cada poder, ou seja, que cada seja autônomo e suas funções de maneira que não prejudique o outro, que haja harmonia entre todos, com finalidade principal de fazer o bem à população assim podemos dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.
No Brasil as funções dos três poderes estão divididas de forma típica e atípica a forma típica é determinada para atividades frequentes e a forma atípica é para atividades realizadas mais raramente.
Poder Executivo:
Função Típica: Administrar a coisa pública.
Funções Atípicas: Legislar e julgar.
Poder Legislativo:
Funções Típicas: Legislar e fiscalizar.
Funções Atípicas: Administrar (Organização interna e julgar).
Poder Judiciário:
Função Típica: Julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
Funções Atípicas: As de natureza administrativa e