Trabalho de administrativo
O contemporâneo ensaio tem como finalidade de despertar o interesse e a crítica, da questão do Direito Disciplinário, pois mostra uma investigação em franco desenvolvimento no Brasil e no mundo. Nesse sentido, especialmente nos encarregados do exercício da função pública, hão de tutelar, interna corporis, a disciplina e hierarquia como as mais evidentes vigas-mestras da organização administrativa.
Conforme, descrito acima, a respeito da investigação nesse contexto, destacadamente trazidos à tona e com os quais se almeja demonstrar a utilidade-necessidade de se cogitar e reconhecer a submissão dos profissionais exercestes de função pública a um regime jurídico especializado desde logo proclamado como Direito Disciplinário. Dentro desse contexto, alinhavado por princípios e normas peculiares, que lhe cominam identidade. Esse novo ramo didaticamente autônomo do direito, mais bem destaca, ademais, os requisitos de validade bem como os mecanismos preventivo e repressivo de controle do exercício profissional da função administrativa. No primeiro juízo, distingui-se o Direito Disciplinário do Direito Disciplinar, estando este albergado por aquele, numa relação, conteúdo continente que, revela a matéria interna e a sanção administrativa disciplinar. Ainda, são intrínsecos ao Direito Disciplinário, a lealdade e a boa fé (entre a Administração Pública e seu profissional colaborador) e o próprio direito fundamental da dignidade da pessoa humana.
Outro objeto trabalhado pelo autor é a função pública e agente público: cargo, emprego e órgão público. Nesse item, cita Celso Antônio Bandeira de Mello, que segundo ele função pública, no Estado Democrático de Direito é a atividade exercida no cumprimento do poderdever de alcançar o interesse público. Função pública é gênero, do qual são espécies as