Trabalho CPP
CURSO DE DIREITO
BÁRBARA BORGES GADELHA, ELOISA SECOTI BARIONI, KATHERINE FERREIRA GOMES MARTINS, SIMONE ANDRESSA QUINTELA DE MOURA, WILLIAM JUNQUEIRA VIEIRA FLEMING
DO EXAME DO CORPO DE DELITO E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Rio Branco – AC
2015
BÁRBARA BORGES GADELHA, ELOISA SECOTI BARIONI, KATHERINE FERREIRA GOMES MARTINS, SIMONE ANDRESSA QUINTELA DE MOURA, WILLIAM JUNQUEIRA VIEIRA FLEMING
DO EXAME DO CORPO DE DELITO E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Código Processual Penal do curso de Direito, para obtenção de nota referente a N1.
Orientadora: Profa. Helcinkia Albuquerque
RIO BRANCO – AC
2015
DO EXAME DE CORPO DE DELITO E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Perícia
É o exame realizado com a finalidade de instruir o julgador, por pessoa com conhecimentos específicos sobre matéria técnica, científica ou artística relacionada ao fato criminoso e suas circunstâncias.
Sua realização fica a cargo do perito, órgão auxiliar do juízo sujeito à disciplina judiciária.
Corpo de delito e exame de corpo de delito
Corpo de delito é o conjunto de elementos sensíveis deixados pelo crime, isto é, “aquilo que torna o crime ou a contravenção palpável, sensível, tangível, perceptível aos sentidos”. Ex.: o cadáver é corpo de delito do crime de homicídio. Exame de corpo de delito, por sua vez, é a espécie de perícia destinada a reunir vestígios materiais deixados pelo fato criminoso, ou seja, é a perícia realizada no corpo de delito. Ex.: a necropsia é exame de corpo de delito do crime de homicídio.
Modalidades de exame de corpo de delito
1) Direto — é o que se realiza por meio da análise, pelos peritos, do próprio corpo de delito, sem qualquer intermediação. 2) Indireto — é o realizado sobre dados ou vestígios paralelos (ficha clínica de atendimento hospitalar, imagens de câmera de vigilância, fotografias etc.).
Na hipótese em que o perito examina o cadáver, constatando a ocorrência