Trabalho De Cpp Hist Ria Do Processo Penal
Percebe-se isso, de forma clara, na história do direito processual penal no Brasil.
A primeira legislação codificada sobre o tema foi o Código de Processo Criminal de Primeira Instância, em 1832. Porém o período mais significante para o Processo Penal Brasileiro foi em meados do século XX.
Em 1941 foi criado o Código de Processo Penal que continua vigente até hoje. Nesta época o Brasil vivia em um regime ditatorial, era governado por um Estado totalitário. Além disso, tal código foi inspirado na codificação processual penal italiana da década de 30, ou seja, no período em que a Itália estava em pleno regime facista. Isso culminou na elaboração de um código com bases extremamente autoritárias.
Um exemplo disso era o antigo artigo 596 do CPP, que dizia que nem mesmo a sentença absolutória, dependendo do grau da infração penal, não era suficiente para reestabelecer a liberdade do réu. Da mesma forma, dependendo da pena que era abstratamente culminada ao fato, uma denúncia, quando recebida, era suficiente para a obrigatoriedade da prisão preventiva do acusado, como se ele fosse já considerado culpado. Ou seja, o princípio que regia o Código de Processo Penal era a presunção da culpabilidade. Além disso, diversas disposições permitiam ao julgador a possibilidade de conduzir o processo da maneira que lhe conviesse, como, por exemplo, estabelecer de ofício a produção de provas.
Com a edição da Constituição Federal de 1988, é necessário se fazer uma leitura constitucional do Código de Processo Penal Brasileiro. Não é de se espantar que, devido ao momento e as circunstâncias em que foi criado tal código (regime totalitário) ele possuísse diversos dispositivos que, em razão de contrariarem a