TRABALHO CPC
1.1 Da legitimidade para executar a decisão do Tribunal de Contas do Estado que imputa débito ................................................................................................................ 02
1.2 Da legitimidade para executar a decisão do Tribunal de Contas da União que imputa multa ................................................................................................................. 02
Da desconsideração ...................................................................................................... 03
1) O art. 71, § 3º, da Constituição Federal estabelece que as decisões dos Tribunais de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
1.1) De quem é a legitimidade para executar a decisão do Tribunal de Contas do Estado que imputa débito? Explique.
O artigo 71, § 3º, da Constituição Federal não outorgou ao TCE legitimidade para executar suas decisões das quais resulte imputação de débito ou multa. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que somente o ente público beneficiário da multa imposta por órgão de contas tem legitimidade para promover a respectiva cobrança, ou seja, a ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente. É entendimento pacífico que somente o titular do crédito tem legitimidade para requerer a execução.
1.2) De quem é a legitimidade para executar a decisão do Tribunal de Contas da União que imputa multa? Explique.
Somente o ente da Administração Pública prejudicado possui legitimidade para executar títulos executivos extrajudiciais cujos débitos hajam sido imputados por Cortes de Contas no desempenho de seu mister constitucional. Segundo o Ministro Maurício Corrêa, “A Constituição Federal, em seu artigo 71, § 3º, conferiu eficácia de