Trabalho Constitui O
A aplicação direta das normas constitucionais nas relações interprivadas tem sido realizada, atualmente, pela doutrina e pela jurisprudência, no que se refere a inúmeros institutos do direito civil, da propriedade ao direito de família, das sucessões à responsabilidade civil. Mais os Tribunais do que os juristas têm procedido à importante tarefa de reler o Código Civil e as leis especiais civis com base na Constituição Federal. Outro princípio, ainda no âmbito das relações de família, aponta a completa substituição, empreendida pelo Texto Constitucional, da "família-instituição" tutelada em si mesma, pela "família-instrumento", voltada para o desenvolvimento da personalidade de seus membros. comparando as antigas noções, estabelecidas pelo Código Civil, com as disposições constitucionais, verifica-se a presença de "uma inflexão relativamente à política legislativa do passado'', deslocando-se a proteção do Estado para "a família funcionalizada à formação e desenvolvimento da personalidade de seus componentes; nuclear, democrática, protegida na medida em que cumpra o seu papel educacional, e na qual o vínculo biológica e a unicidade patrimonial são aspectos secundários". Segundo esta ótica. a instituição familiar recebe a proteção legal se e enquanto mantém seu caráter de instrumento para o pleno desenvolvimento de aspectos existenciais, que dizem respeito à personalidade de seus membros, em detrimento das relações de dependência econômica, hoje não mais prioritariamente tuteladas.