Trabalho De HIS Constitui O
Comparação da declaração de direitos do homem e do cidadão-1789 com a constituição de 88
Integrantes: Gabriela Fernanda Gallo nº16
Daniela Katiucia nº11
Professora: Mariana Dias
2ºE.M
Leme/Sp
Desenvolvimento
(Declaração Univ.) Art.6 A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadões têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através mandatários, para a sua formação.Ela deve ser a mesma para todos, seja proteger,seja unir.Todos os cidadoes são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
(Const.Fed.-88) Art.5 I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
(Declaração Univ.) Art 7. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
(Const.Fed.-88) Art. 5LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
(Declaração Univ.) Art 8. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessária e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
(Const.Fed.-88) Art. 5 II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;