Trabalho Teoria Da Constitui O
Aula 7-8 – 23/08/2012
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Conceito de Constituição:
Constituição é uma norma de ordem superior a qual expressa a forma, o regime, a estrutura, a organização do Estado, a separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais e outros assuntos de relevante interesse social.
Objeto da Constituição
O objetivo da constituição foi evoluindo de acordo com as evoluções sociais, políticas e econômicas, de modo que atualmente, em principio o objeto da Constituição está estruturado da seguinte forma:
· Estruturação do estado;
· Organização dos Poderes e seus órgãos;
· Disposição sobre o modo de aquisição de poder e a forma de seu exercício;
· Limitação da atuação do poder;
· Proteção aos direitos e garantias dos indivíduos;
· Fixação do regime político;
· Fixação e disciplina das finalidades sociais e econômicas do Estado;
· Determinação dos fundamentos dos direitos econômicos, sociais e culturais do Estado.
Conteúdo e Classificação 1. Quanto ao conteúdo: a) Materiais ou reais – são as normas que se referem aos aspectos essenciais da estrutura e formação do Estado, como por exemplo: forma de Estado, forma e sistema de governo, organização político-administrativa do Estado, direitos políticos e individuais. b) Formais – qualquer norma escrita inserida no Texto Constitucional. Neste caso, não importa a natureza do direito, desde que o poder constituinte veja necessidade na proteção de certa matéria. 2. Quanto à forma: a) Escritas – as regras estão codificadas em um texto único. b) Não escritas – resultam de leis, costumes ou jurisprudências esparsas em diversos textos constitucionais. 3. Quanto à elaboração: a) Dogmáticas – incorporam os ideais vigentes no momento de sua elaboração. Ela é sempre escrita. b) Histórica ou costumeira – origina-se da evolução histórica da sociedade, baseada nos costumes e tradições de seu povo.
4. Quanto à origem: a) promulgadas – elaboradas