Trabalho Constitucional
A administração pública encontra-se conectada fortemente ao Poder Executivo, sendo quem executa as leis, normas e resoluções criadas por legisladores e governantes.
A administração pública engloba a administração direta e a indireta. Entende-se por administração pública direta o conjunto de órgãos públicos ligados diretamente ao chefe da esfera governamental que integram, seja ela federal, estadual ou municipal, que não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera, como, por exemplo, secretarias, departamentos, seções, setores e coordenadorias.
Já a administração pública indireta é o conjunto de órgãos públicos vinculados indiretamente ao chefe da esfera governamental que integram, possuem personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado), patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio.
A administração pública, tanto direta quanto indireta, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios estes que possuem como função dar unidade e coerência ao Direito Administrativo, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
A inobservância destes princípios pelo agente público caracteriza a prática de ato inválido, expondo-se à responsabilidade civil ou criminal a depender do caso.
Para aprofundar nossos estudos sobre estes princípios, primeiro devemos entender o que é um princípio e qual o seu conceito.
A palavra princípio possui vários significados, por um lado significando base, fonte, alicerce, começo, início, origem; por outro lado, de uma visão um pouco mais jurídica, trás a ideia de regra a seguir, norma, ideia fundamental, valores básicos da