trabalho constitucional
4º período – Tarde – Turma A
Professor: Leandro Maciel
Disciplina: Direito Constitucional I
A mesa II, da IX Semana Jurídica, mediada pelo professor Leandro Maciel tinha como tema: “Black Bloc’s, criminosos? A criminalização dos movimentos sociais e as limitações à liberdade de manifestação”. O debate suscitado pelos juristas Moyses Pinto e Marcelo Mayora Alves destacou principalmente a forma violenta com que são reprimidos esses movimentos, mostrando o caráter autoritário do Estado frente a protestos sociais. O doutorando Marcelo Mayora iniciou a discussão estabelecendo a relação entre criminologia e segurança pública e destacando que essas possuem objetos distintos. Para ele, a segurança pública busca reduzir a violência, e os conflitos sociais mesmo que para atingir tal objetivo seja usada a brutalidade. A criminologia, por sua vez, não tem como objeto a diminuição da desordem, mas sim a possibilidade que esses movimentos possuem de alcançar a justiça através do respeito e da valorização dos direitos humanos. Posteriormente, ao citar “A desobediência civil” de Henry David Thoreau disse que o sistema penal é contrário a pessoas que lutam contra a injustiça. O caso acontecido em Santa Catarina de presos organizados que lutaram contra a opressão carcerária através da queima de ônibus, levou ao questionamento da legalidade ou não dessa revolta, quando o verdadeiro sentido era buscar melhores condições nas prisões e a justiça no tratamento dos presos. Os movimentos sociais surgidos a partir de outras lutas que não são mais da área trabalhista, mas que se baseiam em lutas raciais, sexuais e das mulheres representam um conceito novo e esse novo sujeito social é midiaticamente chamado de manifestante. A marcha da maconha e da vadia e o movimento do passe livre ocuparam as ruas provocando movimentos reacionários e retratando o Brasil. Marcelo, apesar de afirmar ter um déficit empírico sobre o assunto, ressaltou também