Trabalho Constitucional
Trabalho sobre Direitos e Garantias Fundamentais
Trabalho da disciplina de Direito Constitucional I, do prof. Clovis da Silveira.
Daniele Bender Bergozza
Caxias do Sul, 10 de junho de 2014
Introdução
Desde o início da evolução do racionalismo humano, a luta pelo Direito foi o objetivo maior de todas as sociedades. A variação do Direito Natural ao Direito Positivado, somada a acontecimentos históricos que levaram o homem a modificar suas aspirações, fez eclodir um movimento de reconstrução do conceito de Estado, que renasceu com o propósito de atender aos anseios de seus cidadãos. Assim, a fim de cumprir com a função de defesa da sociedade na forma de limitação normativa ao poder estatal, sobreveio um conjunto de valores, direitos e liberdades, os Direitos Fundamentais, que estão contidos no artigo 5º da Constituição Federativa do Brasil.
Neste trabalho irei enfatizar o que está posto no artigo 5º da CRFB, das Garantias Fundamentais, no inciso XLII deste artigo, que diz respeito à pratica de racismo.
Direitos e Garantias Fundamentais
Os direitos fundamentais surgiram com a necessidade de proteger o homem do poder estatal, a partir dos ideais advindos do Iluminismo dos séculos XVII e XVIII, mais particularmente com as concepções das constituições escritas. Partindo-se de uma observação restrita e atual, poderíamos chegar ao entendimento de que os Direitos Fundamentais são derivados da constitucionalização. Entretanto, através de uma análise histórica da evolução do pensamento humano, concluímos que a origem de tais direitos encontra-se muito antes, e que os Direitos Fundamentais positivados postos nas Constituições são produto de diversas transformações ocorridas no decorrer da História.
Os Estados Unidos foram os pioneiros no reconhecimento dos Direitos Fundamentais pelo Estado, elevando-os a nível constitucional. Não menos importante foi a Revolução Francesa, que trouxe no art. 16