Trabalho completo do cnj
HISTÓRICO
Depois de mais de uma década tramitando no Congresso Nacional, finalmente foi promulgada a Reforma do Judiciário, em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005. Dentre as modificações introduzidas pela reforma, sobressai a criação de um órgão de controle administrativo e financeiro de todos os órgãos do Poder Judiciário, denominado Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se de iniciativa inédita na história brasileira, razão pela qual há muita apreensão sobre sua atuação. Apesar das críticas, o fato é que a criação do CNJ obriga a enfrentar questões urgentes sobre sua atribuição, composição e função no Estado Democrático de Direito.
ATRIBUIÇÕES
São atribuições do CNJ, entre outras: 1) zelar pela autonomia do Judiciário, 2) zelar pela legalidade dos atos administrativos de seus órgãos, 3) aplicar sanções disciplinares a qualquer magistrado, 4) elaborar relatórios estatísticas de produção e relatórios propondo providências ao Congresso Nacional, 5) combater toda espécie de prática corporativista, nepotista, fisiológica e clientelista dos tribunais e juízes, 6) erradicar as perseguições ideológicas sofridas por magistrados em sua atuação jurisdicional, 7) impedir o "sucateamento" do Judiciário, 8) melhorar o gerenciamento administrativo dos tribunais para que não faltem recursos humanos e materiais para alguns órgãos e abundem para outros, 9) trocar experiências visando o aumento da eficiência e da eficácia da prestação jurisdicional.
UMA CRÍTICA
Mas essa é uma visão otimista do Conselho. Um observador pessimista afirmaria justamente o contrário do que foi dito. Nessa outra perspectiva, sobressai o risco de que o CNJ transforme-se num órgão que: 1) perpetue e consolide práticas anti-republicanas, 2) represente um instrumento de controle ideológico das decisões judiciais, 3) permita a ingerência dos demais poderes na autonomia administrativa e financeira do Judiciário com evidente prejuízo à independência