Questoes sobre tec. comercial
Grupo: Caio Sant’Anna, Darko Bufolin, João Marcelo Couto, João Pedro Dassoler, Marcello Jará
1 - O que é comércio? É a atividade cujo propósito é realizar, promover ou facilitar a circulação de produto da natureza e da indústria
2 - Quais são as partes necessárias para que haja comércio? Habitualidade – quem pratica a atividade faz isso habitualmente, como meio de sustento pelo seu trabalho. Intermediação – deve haver a intermediação entre quem produz (natureza e indústria) e o consumidor final. Lucro – a atividade de comércio obrigatoriamente tem fins econômicos, ou seja, deve visar obtenção de lucro.
3 – Qual o conceito de comerciante? Pessoa física (que tem capacidade jurídica) ou jurídica que profissionalmente exercita atos de intermediação entre a produção e o consumo, com intuito de lucro. É aquele que pratica atos de comércio e deles faz profissão habitual.
4 – O que é capacidade jurídica? É a possibilidade da pessoa exercer pessoalmente os atos da vida civil - isto é, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.
5 - Como ela pode ser obtida? Por dois meios: MAIORIDADE CIVIL - A pessoa alcança a sua autonomia civil aos 18 anos, podendo, a parir de então, praticar todos os atos da vida civil. Conseqüência imediata dessa determinação adotada pelo novo Cód. Civil é a perda do vínculo de dependência do(a) filho(a) ao completar 18 anos em empresas assistenciais e em clubes de lazer. A redução ainda privará o jovem adulto da proteção legal dos pais.
EMANCIPAÇÃO - A emancipação do filho é concedida por ambos os pais ou só por um deles na ausência do outro. Com a redução da maioridade para 18 anos, a idade mínima para antecipação por ato dos pais cai para 16 anos.
6 – Quem são os absolutamente incapazes de exercerem atos civis? Menores de dezesseis anos; Os que por enfermidade ou deficiência mental. Não tiveram o necessário discernimento para a prática dos atos; os que não