Crase
Paulo Roberto de Almeida *
Publicado em duas partes na
Revista Espaço da Sophia (ISSN: 1981-318X;
Parte 1: ano 5, n. 43, julho-setembro 2011, p. 63-79;
Parte 2: ano 5, n. 44, outubro-dezembro 2011, p. 143-170)
Introdução: um bloco comercial que caminhou para a cooperação política
O Mercosul – Mercado Comum do Sul – foi criado em 1991 para constituir-se como um bloco comercial coeso, com pretensões a adotar o formato de um mercado comum. Na visão dos “pais fundadores”, o processo poderia, possivelmente, evoluir para formas mais avançadas de organização econômica, política e social, até alcançar, na parte meridional da América do Sul – e teoricamente também, a termo, no conjunto da região – um status equivalente ao adquirido, paulatinamente, pela Comunidade
(hoje União) Europeia; qual seja: um espaço econômico plenamente integrado, com total liberdade para o deslocamento de fatores produtivos, razoável coordenação econômica (o que, no caso europeu, assumiu a forma de uma moeda comum para a maioria de seus membros), seguida, subsequentemente ou simultaneamente, da harmonização e coesão dos regimes sociais e das peculiaridades nacionais e regionais, para, finalmente, alcançar a desejada concertação política e diplomática, capaz de fazer a Europa ocidental recuperar sua antiga importância internacional, o que implicaria lograr uma expressão comum no plano externo (defesa, segurança, política externa, negociações multilaterais).
Mesmo considerando-se apenas a fase inicial de integração econômica – qual seja, a constituição de uma zona de livre comércio, seguida da definição técnica de uma tarifa externa comum, o que redundaria numa união aduaneira – e seu desdobramento lógico na criação de um mercado comum (aliás, determinado
“constitucionalmente”), pode-se dizer que tais objetivos – que já eram os do processo bilateral de cooperação e de integração, iniciado em 1986 por Brasil e