POLÍTICAS SOCIAIS E OS DETENTOS
Aula nos presídios
Todo preso tem direito à educação. Além da Constituição Federal, garantem o acesso dos detentos brasileiros aos estudos a Lei de Execução Penal (LEP), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394) e o Plano Nacional de Educação (PNE).
Em 2011, houve um novo incentivo para que os presos retomassem os estudos. A Lei 12.433 previu a redução de pena, que já ocorria com o trabalho, também para quem estuda. A cada 12 horas de frequência escolar o preso tem um dia a menos de pena a cumprir, incluindo ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou ainda curso de requalificação profissional.
A cada três dias de trabalho o preso tem o desconto de um dia. Assim, um detento que trabalha e tem quatro horas de aula por dia garante, a cada três dias, a remição de dois de cumprimento da pena.
“Há o ganho de cidadania e cultura com a instrução dos presos e também impacto na gestão prisional”, afirma Mara Fregapani, coordenadora-geral de Reintegração Social e Ensino do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
Desde 2010, também está prevista a instalação de salas de aulas nos presídios, graças a um acréscimo feito à Lei de Execução Penal, pela Lei 12.245. Mas o cumprimento da determinação ainda esbarra na falta de espaços físicos. O atual déficit carcerário é de 200 mil pessoas.
Em alguns locais, até as salas de aula viraram celas para acomodar detentos. Para combater o problema, o Depen criou um programa para melhorar a geração de vagas por meio da construção de mais cadeias públicas. Além disso, nas novas construções já estão previstos espaços exclusivos para educação e saúde.
Outro passo importante dado para aumentar a oferta de educação nas penitenciárias foi dado em 2011, com a instituição do Plano Estratégico de Educação no Âmbito do Sistema Prisional. A medida aumenta as atribuições do Ministério da Justiça e do Ministério da Educação e Cultura (MEC) para promover o ensino no sistema prisional.