Trabalho civil
Utilizando das profundas e coerentes linhas de raciocínio de Leon Duguit, argumenta-se que a liberdade do cidadão não significa ter o direito de fazer o que bem entender desde que não esteja proibido em lei, mas, sim, ter o dever com a sociedade, devendo exercer uma função, ou seja, empregar suas riquezas para favorecer o crescimento social. Em outros termos, ninguém tem mais direitos que o de cumprir sempre com seu dever.
Assim sendo, o presente tem como objetivo analisar a teoria da função social, elaborada por Leon Duguit aos princípios constitucionais.
Sumário: I. A noção de direito subjetivo para Duguit. II. A propriedade na ótica de Leon Duguit. III. Duguit e o ordenamento jurídico atual. IV. Bibliografia. I. A noção de direito subjetivo para Duguit Duguit, ao analisar as transformações do direito público e privado, entende que o Direito é muito menos a obra do legsilador do que o produto constante e espontâneo dos feitos. Assim sendo, fala das transformações do Direito e, em particular, do Direito Privado, sem entrar no detalhe das leis positivas novas. O direito subjetivo, para Duguit, é o poder que corresponde a uma vontade de se impor como tal sobre uma ou várias vontades, quando quer uma coisa que não é proibida pela lei. Os alemães, mais especificamente o professor Jellinek dizem que o Direito subjetivo é um poder de querer, ou o direito de impor aos demais o respeito a sua vontade. Nessa perspectiva, afirma que a noção de direito subjetivo implica sempre em duas vontades, uma frente a outra. Uma vontade que pode se impor a outra vontade; uma vontade que é superior a outra vontade. Isso implica uma hierarquia das vontades, e de certa forma uma medida das