Trabalho Civil Familia
Regime de bens é o conjunto de regras que visa disciplinar as relações patrimoniais entre marido e mulher, relativos à propriedade, disponibilidade, administração e gozo de seus bens.
O regime de bens deve conter normas sobre a propriedade do acervo trazido para o casamento ou para a união estável, e tratar do destino desses bens depois da sua constituição, identificando os proprietários dos bens adquiridos durante o matrimônio ou na constância da relação estável, sua administração e gozo, a sua disposição e como se finaliza o regime e o destino dos bens, tudo com vistas às relações conjugais ou de convivência fática, passando pelos cuidados e interesses dos filhos, quando existentes, da família e dos terceiros que contratam com o casal, ou individualmente com um dos integrantes da sociedade afetiva.
Três princípios fundamentais informam o sistema: Liberdade de escolha, Variabilidade e por fim Mutabilidade.
Liberdade de Escolha- Os nubentes podem de acordo com a sua autonomia escolher o regime de bem que lhes aprouve, sem que o Estado possa intervir, salvo quando houver relevante motivo amparado em Lei específica.
Variabilidade: o Código define 4 regimes típicos que descreve em detalhes mas ao mesmo tempo permite que os nubentes possam misturar as regras de vários deles, às suas necessidades
Mutabilidade: Com o novo Código Civil de 2002, a liberdade patrimonial dos cônjuges ganhou novos ares. Uma vez que admitiu-se a qualquer tempo, desde que observados os requisitos da Lei, a mudança na tipicidade do Regime de bens.
Esses Três princípios de encontram presente logo no Inicio do Direito Patrimonial da Família no Código Civil de 2002, onde pode ser encontrado no Art.1.639 da Lei.
Pacto antenupcial
Pacto antenupcial é um contrato solene e condicional, por meio do qual os nubentes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre ambos, após o casamento.
Solene porque só será considerado se realizado por escritura pública e condicional porque sua