Mandado de Seguran a Coletivo ter o de f rias
COMARCA DE PONTA GROSSA
PLANTÃO JUDICIÁRIO DE PONTA GROSSA - PROJUDI
R Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Vila Estrela - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900
- Fone: (42)3220-4900
Classe Processual: Mandado de Segurança Coletivo
Assunto Principal: Abuso de Poder
Processo nº: 0038045-10.2014.8.16.0019
Impetrante(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS ESTADUAIS DE
ENSINO SUPERIOR DE PONTA GROSSA - SINTESPO
Impetrado(s): CARLOS LUCIANO SANT´ANA VARGAS
SILVIANE BUSS TUPICH
Trata-se de mandado de segurança preventivo coletivo com pedido de liminar impetrado pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS ESTADUAIS DE ENSINO
SUPERIOR DE PONTA GROSSA – SINTESPO, contra ato proferido pelo Reitor da Universidade
Estadual de Ponta Grossa – UEPG e Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG.
Alegou que os servidores da UEPG foram surpreendidos pela notícia de que não seria efetuado o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) de férias aos servidores da UEPG na folha de pagamento do mês de Dezembro de 2014.
Afirmou que a decisão foi noticiada através de e-mail pela Pró-Reitora de Recursos Humanos da
UEPG, que esclareceu que o verba será depositada somente na folha de pagamento do mês de janeiro de 2015, sendo que o início do gozo das férias está prevista para 02.01.2015. Assim, pleiteou a concessão de liminar, para que os impetrados se abstenham de efetuar, em momento posterior ao gozo das férias, o pagamento dos vencimentos e terço constitucional.
É o relatório.
Decido.
A Universidade Estadual de Ponta Grossa- UEPG é entidade autárquica, com personalidade de direito público jurídica própria, com autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, conforme artigo 1º do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Ponta
Grossa (mov. 1.20).
O artigo 207 da Constituição Federal estabelece:
“Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica,