Exemplo de projeto
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO
PROJETO DE MONOGRAFIA
A transmissão da obrigação alimentar aos herdeiros
Fernanda Crevanzi Vailati
Acadêmica
Dr. Aires J Rover (metodologia)
MSc. Renata Raupp Gomes
Orientadores
Florianópolis, fevereiro de 2004.
1 APRESENTAÇÃO
1.1 Acadêmica
Fernanda Crevanzi Vailati
Matrícula: 00105120
Endereço: Rua Cristóvão Nunes Pires, n° 170, apto. 206 – Centro
E-mail: fevailati@hotmail.com
Telefones (48) 225-5027 / 9965-7821
1.2 Orientadores
Dr. Aires J Rover (metodologia)
MSc. Renata Raupp Gomes
1.3 Área de concentração
Direito de Família
1.4 Entidade envolvida
Departamento de Direito
Centro de Ciências Jurídicas
Universidade Federal de Santa Catarina
1.5 Duração
Início: fevereiro de 2004
Término: junho de 2004
2 OBJETO
2.1 Tema
Direito de Família e direito sucessório
2.2 Delimitação do tema
Obrigação alimentar e direito sucessório no novo Código Civil.
2.3 Problema (hipótese principal)
A obrigação alimentar pode transmitir-se aos herdeiros do devedor em face do novo Código Civil, tendo em vista a nova regra? Sim.
2.4 Hipóteses secundárias
- O artigo 402 da Lei 3.071, de 1° de janeiro de 1916 (antigo Código Civil) previa que a obrigação de prestar alimentos não era transmissível aos herdeiros do devedor, respondendo estes apenas pelas prestações vencidas e não pagas.
- A Lei 6.515, de 26 de setembro de 1977, (Lei do Divórcio) passou a preceituar, em seu artigo 23, a possibilidade de os herdeiros ficarem obrigados a arcar com os alimentos devidos pelo falecido. Assim, criou-se uma divergência doutrinária acerca da interpretação deste artigo e da possível revogação do artigo 402 do antigo Código Civil, o qual vigia à época.
- A Lei 10.406, de 10 de janeiro 2002, (novo Código Civil) dispõe expressamente no artigo 1.700 que “a obrigação de prestar alimentos