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Dividido em quatro capítulos, será o instituto do pregão analisado pelo ângulo jurídico. A Medida Provisória 2.026, de 04 de maio de 2000 (reeditada 18 vezes, hoje remunerada para Medida Provisória 2.182-18/2001), instituiu nova modalidade de licitação denominada pregão, que ao lado das modalidades já existentes, destina-se a aquisição de bens e serviços comuns.
O pregão possui um procedimento muito mais célere e simplificado, possibilitando maior agilidade aos órgãos da administração pública, tendo mostrado, de igual forma, uma maior eficácia na redução dos preços dos bens e serviços licitados.
Entretanto, a criação do pregão tem suscitado inúmeras dúvidas e questionamentos quanto a sua constitucionalidade, especialmente, face a proibição de criação de nova modalidade de licitação prevista na lei geral de licitação (Lei 8.666/93), bem como diante da restrição de seu âmbito de aplicação à esfera federal, deixando de lado os demais entes públicos.
1- LICITAÇÃO E MODALIDADES
1.1- Conceito de licitação
Licitação é o procedimento administrativo através do qual a administração pública seleciona propostas dos particulares a