trabalho adm publica
ALENCAR BAVARESCO
LICITAÇÕES PÚBLICAS
NOVA PRATA
30/04/2015
O processo licitatório é promovido pela administração publica e é realizado para adquirir bens ou contratar serviços. Acontece utilizando-se um sistema de comparação de orçamentos chamado de “proposta de empresa”. As empresas devem seguir as especificações legais que se encontram no edital ou carta convite. A empresa que oferecer as maiores vantagens para o governo será a escolhida para o fornecimento do produto ou serviço. Segundo a legislação brasileira oferta mais vantajosa é aquela de menor preço. São seis os tipos de modalidade existentes: leilão, concurso, concorrência, tomada de preços, convite e pregão. Quando cabíveis, as contratações diretas realizam-se por dispensa ou inexigibilidade de licitação. O tribunal de contas da união (TCU), que tem a responsabilidade de fiscalizar os gastos públicos federais, realiza fiscalização com o fim de monitorar licitações promovidas pelos diversos órgão públicos jurisdicionados. As auditorias de licitações enquadram-se na classificação de auditoria de conformidade que são as destinadas à verificação de requisitos legais a determinado tema. As equipes de auditoria são nomeadas por portarias de diversas Secretarias de Controle Externo. São traçados padrões e diretrizes para as diversas auditorias de conformidade através do Roteiro de Auditoria e Conformidade (editado em 2003 pela Secretaria Adjunta de Fiscalização da Secretaria Geral de Controle Externo). Esse documento cuida de todas as fases da auditoria, desde o planejamento até a entrega de relatório de auditoria. A obrigatoriedade de licitar é uma exigência insculpida na Constituição Federal, art. 37, inciso XXI, que tem como regulamentação básica a Lei 8.666/93. Órgãos de administração direta, empresas publicas, as sociedades de economia mista, os fundos especiais, as autarquias, as fundações publicas e demais entidades controladas